blog





quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Procon de Santo André alerta sobre compras coletivas

Consumidores reclamam sobre descumprimento das ofertas anunciadas.

As compras coletivas caíram no gosto dos brasileiros. A modalidade de comércio eletrônico, lançada no país no ano passado, tem atraído consumidores pela quantidade de ofertas de produtos e serviços com descontos que ultrapassam 90%.
Na euforia por preços irresistíveis nas áreas de gastronomia, viagens, eletrônicos, estética, esporte, lazer, entre outros, todo cuidado é pouco. O alerta é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, que registra um crescimento no número de atendimentos, totalizando 20 ocorrências até esta data. O descumprimento das ofertas anunciadas nos sites por parte das empresas é a principal queixa.
De acordo com Ana Paula Satcheki, diretora do Procon, entre as queixas estão a não entrega de produtos - principalmente de aparelhos celulares, dificuldades de agendamento de horário em clínicas de estética, não devolução de dinheiro no caso de rescisão do contrato e cobrança em duplicidade nos cartões de crédito.
Insatisfeitos, os compradores devem contatar primeiro o site e a empresa anunciante da oferta para resolver o problema. Caso não haja solução, deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Podemos resumir tudo isso em falta de qualidade. Não é porque os preços são mais baixos que os praticados no mercado que os consumidores devem aceitar qualquer coisa”, enfatiza Ana Paula. Antes de ir às compras, a dica é pesquisar se as empresas que anunciam nos sites são idôneas e se há reclamações contra elas.
É importante verificar todas as regras referentes aos descontos, como prazo de utilização e quantidade dos cupons, restrições de datas, principalmente em casos de feriados, agendamentos prévios, tipo de pagamento, desistência da compra e contatos. “Recomendo ainda a checagem de avaliações dos sites em blogs e obtenção de referências entre amigos e parentes”,  explica a diretora. Segundo ela, é importante salvar todas as etapas da compra para possível comprovação da operação. “Vale lembrar que as compras compulsivas, sem necessidade, podem levar a pessoa ao endividamento. Então, é preciso cautela”.
Em relação ao Projeto de Lei 1232/11, que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet, a diretora disse que toda regulamentação sempre é importante e pode ser benéfica para os consumidores. “Por meio da proposta, as empresas serão obrigadas a manter serviço telefônico gratuito para prestar atendimento aos compradores. Além disso, a legislação determina que os sites tenham sede ou filial no Brasil e publiquem dados como endereço na página principal.”  

Funcionamento
Para comprar, é necessário fazer um cadastro em sites de compras coletivas. Depois é só aguardar as ofertas que serão encaminhadas para o e-mail pessoal. Caso haja interesse por algum produto ou serviço, é só fechar a transação. No entanto, para usufruir das ofertas é preciso atingir um número mínimo de clientes em determinado prazo. Em caso positivo, a oferta se torna ativa e um cupom virtual é encaminhado para o e-mail do comprador. Em seguida, é só imprimir o comprovante e usar os descontos. Alguns sites também têm dispensado o número mínimo de compradores, por isso sugere-se atenção redobrada antes de concluir o processo.

Fonte: http://www.aarte.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário